Comunicado SINCER – Convenção Coletiva

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O SINCER informa aos seus associados, que na última sexta-feira, dia 26 de abril de 2019, chegou-se ao consenso com o SITICECOM sobre a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020.

 

De acordo com a CCT, deverá ser aplicado o reajuste:

  • 5% (cinco por cento) sobre os salários pagos até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
  • 4% (quatro por cento) sobre os salários pagos acima de R$6.000,00 (seis mil reais) até R$ 7.000,00 (sete mil reais),
  • Livre Negociação para os salários pagos acima de R$ 7.000,00 (sete mil reais), garantindo um reajuste mínimo do valor fixo de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).

 

A diferença do reajuste de março poderá ser pago como “ABONO EVENTUAL ASSISTENCIAL”, de acordo com o reajuste definido para cada faixa salarial, sendo que este ABONO será pago em uma única parcela, na folha de pagamento de abril, sem encargos previdenciários, fundiários ou reflexos.

 

Quanto a PLR:

 

  • Cerâmica branca, ficou definido o valor de R$ 762,00 (setecentos e sessenta e dois reais), para ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 381,00 (trezentos e oitenta e um reais), sendo a primeira na folha de pagamento de abril/2019 e a segunda na folha de pagamento de outubro/2019.  

 

  • Cerâmica vermelha e mobiliário, o valor será de R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove reais), para ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), sendo a primeira na folha de pagamento de abril/2019 e a segunda na folha de pagamento de outubro/2019.

 

Deverá se aplicado o redutor de 10% (dez por centos) do valor total referente a PLR, a cada falta injustificada ocorrido pelo empregado no exercício de 2018, limitando-se a 3 (três) faltas:

  • 01 (uma) falta injustificada – 90% (noventa por cento) do valor da PLR;
  • 02 (duas) faltas injustificadas – 80% (oitenta por cento) do valor da PLR;
  • 03 (três) faltas injustificadas ou mais – 70% (setenta por cento) do valor da PLR.

 

Os pisos salariais ficaram definidos da seguinte forma:

 

– Cerâmica Branca:

  • Turno Ininterrupto (linha de produção) – R$ 1.938,09 (um mil, novecentos e trinta e oito reais e nove centavos ) mensal ou R$ 8,81 (oito reais e oitenta e um centavos) por hora (já incluso o DSR);
  • Outros turnos (demais funções) – R$ 1.325,94 (um mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos) mensal ou R$ 6,03 (seis reais e três centavos) por hora (já incluso o DSR).

 

– Para a Cerâmica Vermelha e Mobiliário – R$ 1.369,83 (um mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) mensal ou R$ 6,23 (seis reais e vinte e três centavos) por hora (já incluso o DSR).

 

O desconto da Contribuição Assistencial deverá ser feito, seguindo a prática prevista na CCT anterior.

 

As informações sobre oposição à contribuição assistencial, bem como informações sobre as cláusulas sociais, serão divulgadas em breve, assim que o texto da CCT for revisado.

 

Atenciosamente

 

Valmir Carnevali

Presidente da ASPACER

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