O governador Geraldo Alckmin assinou o decreto 63.208 publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 9 de fevereiro, que implementa, na legislação tributária de São Paulo, as disposições do Convênio ICMS 03/18 do Confaz, que autoriza a isenção e redução do ICMS em operações com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração e produção de
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Portaria prorroga o percentual de IVA para cálculo do ICMS/ST
A Portaria CAT 82/2015, divulgada no Diário Oficial de 21 de julho, prorrogou até 31 de julho de 2016, o percentual de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado,) atualmente utilizado para cálculo do ICMS/ST nas operações internas com materiais de construção. A medida inclui revestimentos cerâmicos.
Leia maisDiário Oficial divulga novo valor mínimo para cálculo do ICMS
O Diário Oficial do Estado, divulgou hoje, 30, a Portaria CAT 71, de 29 de junho de 2015, que fixa novo valor mínimo para cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado com “Extra” ou “Tipo A”. De acordo com o artigo primeiro, da Portaria CAT 71, de 29 de junho de 2015, de
Leia maisDiário Oficial divulga novo valor mínimo para cálculo do ICMS
Foi publicada hoje, 18, no Diário Oficial da União, a Portaria CAT 136, que fixa novo valor mínimo para cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado com “Extra” ou “Tipo A”. De acordo com o artigo primeiro, da Portaria, de 1º de janeiro de 2015 a 31 de junho de 2015, o Imposto Sobre
Leia maisICMS-ST – em SP: material de construção terá novo IVA-ST desde 1º de novembro
A Portaria CAT 113, publicada nesta quinta-feira (DOE-SP de 30/10) trouxe novo IVA-ST para os produtos de materiais de construção e congêneres, listados no artigo 313-Y do RICMS/SP. Os novos índices serão aplicados sobre as operações realizadas a partir de 1º de novembro de 2014. De acordo com a Portaria CAT, este segmento terá apenas seis
Leia maisRegras para parcelamento de débitos do ICMS
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fixaram regras para que as empresas parcelem, ou paguem à vista, os débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2012, resultantes de discussão judicial relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep/Cofins. As regras foram definidas por meio da Portaria Conjunta nº 8,
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