O recente acidente ocorrido na cidade mineira de Mariana, provocado pelo rompimento de uma barragem de rejeitos da mineradora Samarco, está provocando questionamentos da imprensa, relacionados a atividade extrativa minerária na região do Polo Cerâmico de Santa Gertrudes.
O Jornal Cidade de Rio Claro, em contato com a assessoria de imprensa da ASPACER, encaminhou a pauta abaixo, para participação da entidade em matéria sobre o assunto:
– Quantas cavas ou áreas de extração são monitoradas na região ou aquelas (desativadas ou não)?
– A Aspacer realizou alguma auditagem de riscos na região? Ou se preocupa com esta questão? Como realiza a prevenção de acidentes ambientais na extração de matéria-prima?
– As empresas que exploram as atividades possuem algum tipo de Plano de Segurança e do Plano de Ação Emergencial? Bem como relatórios anuais com informações de suas inspeções periódicas nos anos de 2013, 2014 e 2015? Como ter acesso a tais documentos?
– Quais leis que regulamentam a questão de segurança na extração?
– Qual tipo de imposto tais empresas recolhem e qual o valor arrecadado nos últimos quatro anos?
Diante de tais questionamentos, a ASPACER manifesta seu posicionamento oficial:
“A ASPACER afirma que todas as atividades minerárias pertencentes aos seus associados, são rigorosamente acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes, da União, do Estado e dos Municípios sede desses empreendimentos.
Sobre os questionamentos feitos, a ASPACER coloca que é competência constitucional do DNPM as atividades de fiscalização da pesquisa, lavra, beneficiamento e comercialização dos bens minerais, com poder de realizar vistorias, autuar infratores e impor as sanções cabíveis, bem como baixar normas, em caráter complementar e exercer a fiscalização sobre o controle ambiental, a higiene e a segurança das atividades de mineração, atuando de forma articulada com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente (em especial a CETESB em São Paulo), segurança, higiene e saúde ocupacional dos trabalhadores, além de fixar normas, promover a arrecadação e a distribuição das quotas-partes, bem como exercer a fiscalização sobre a arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, de que trata o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Federal.
Não cabe portanto a ASPACER, conforme sugere os questionamentos feitos, qualquer tipo de ação ou responsabilidade sobre os temas aqui já abordados pela entidade.
A ASPACER reitera que sua missão principal é coordenar e orientar esforços para o pleno desenvolvimento da atividade industrial da cerâmica de revestimento no estado de São Paulo, contribuindo dessa forma para as melhores práticas empresariais, na busca do desenvolvimento econômico e social, sustentável, para industriais, seus colaboradores e a comunidade paulista no seu todo”.
Benjamin Ferreira Neto – presidente da ASPACER e do SINCER