Prezados senhores:
Em relação ao assunto IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em que o setor de cerâmica para revestimento está isento até o presente momento, pedimos por gentileza atenção ao Decreto nº 7879/2012 (em anexo). Recomendamos para que atentem ao artigo 3º que discorre sobre o Anexo III, que trata dos revestimentos cerâmicos além de outros itens, combinado com artigo 5º, que menciona do início de vigência do efeitos da isenção, porém sem citar prazo para o término do benefício. Portanto, a isenção do IPI para os revestimentos cerâmicos permanece vigente por prazo indeterminado.
Segue abaixo, link para acesso ao Decreto 7879/2012:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7879.htm
Atenciosamente
Heitor Ribeiro de Almeida Neto – presidente da Aspacer e do Sincer