O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido feito pela Petrobras para suspensão da liminar que restringia o reajuste dos preços de gás natural na renovação do contrato de suprimento no Estado.
Na decisão, a desembargadora Regina Lucia Passos, relatora do caso, afirma que não há provas de que a distribuidora de gás estadual, a Naturgy (antiga Ceg) possa ser suprida por outras fornecedoras, como alega a petroleira estatal. De acordo com a relatora, há ausência de uma concorrência efetiva, o que força a assinatura do contrato de suprimento da concessionária estadual com a Petrobras.
A desembargadora cita também risco concreto de suspensão do fornecimento, face ao término do contrato. Ela lembra ainda que os novos preços estipulados pela companhia podem ter repercussões em toda a sociedade fluminense, já abalada com a crise causada pela pandemia.
Procurada, a Petrobras optou por não comentar o assunto.
Decisões judiciais liminares publicadas nas últimas semanas em quatro outros Estados, além do Rio, também determinaram a manutenção das condições contratuais antigas entre a Petrobras e as distribuidoras estaduais. É o caso de Santa Catarina, Sergipe, Ceará e Alagoas.