No dia 18 de dezembro de 2013, foi publicada a Portaria CAT 130 de 17 de dezembro de 2013 na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. O governo do Estado determinou através da Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo e através da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) a partir de 1º de janeiro de 2014, a revisão do regime de pauta de preços (pauta de preços mínimos) em que o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como “Extra” ou “Tipo A”, na posição 69.08 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 4,82 o metro quadrado. A medida é válida até 30 de junho de 2014.
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