O departamento jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) apresentou um pedido de participação como “amicus curiae” nos processos em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que abordam a questão do ruído e o adicional de insalubridade. Esta iniciativa visa fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo uma base sólida para a análise dessas questões. O documento completo está disponível no site da ASPACER e pode ser uma referência útil para os departamentos jurídicos dos associados.
Segundo a FIESP, a análise quanto ao adicional de insalubridade deve considerar os artigos 191, 194 e 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 80 do TST. Estes dispositivos estabelecem que a prova pericial é indispensável e que, se a nocividade for eliminada ou neutralizada, não há base para a insalubridade e o correspondente adicional.
No documento protocolado no TST, a FIESP argumenta que, com a proteção auditiva eficaz, o ruído não causa danos à saúde do trabalhador. Portanto, solicita o provimento do recurso de embargos de declaração, pedindo que a insalubridade seja afastada como consequência da neutralização eficaz do ruído através das medidas de proteção adotadas pelo empregador.
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