A ASPACER, por meio deste, informa que, de acordo com a PORTARIA SRE Nº 78, datada de 15 de dezembro de 2023, fica estabelecido que o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como “Extra” ou “Tipo A”, na posição 6907 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado NCM/SH, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 11,70/m².
Este novo parâmetro de cálculo do ICMS será aplicável no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Ressaltamos a importância da observância desta determinação para assegurar a conformidade fiscal de todas as operações relacionadas aos revestimentos cerâmicos mencionados.