Comunicado – Pauta Fiscal 2023 tem novo valor

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No dia 24 de dezembro de 2022, foi publicada a Portaria SRE 118 na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. O governo do Estado determinou através da Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo através da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) a partir de 1º de janeiro de 2023 até31 de dezembro de 2023 , a revisão do regime de pauta de preços (pauta de preços mínimos) em que o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como “Extra” ou “Tipo A”, na posição 6907 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NCM deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 11,00 o metro quadrado.

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