Decreto determina a divulgação transparente dos preços dos combustíveis em postos

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Foi publicado, nesta quinta-feira (07/07), o decreto 11.121/2022, com vigência até 31 de dezembro de 2022, que determina que os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no respectivo estabelecimento no dia 22/06/2022.
A referida data é imediatamente anterior à promulgação da Lei Complementar (LCP) nº 194, de 23/06/2022. Isso possibilitará aos consumidores realizar a comparação com os preços praticados no momento da compra.
O atual contexto do mercado brasileiro de combustíveis demanda medida de transparência adicional, visando fortalecer a garantia do direito básico do consumidor de receber a informação adequada e clara de tributos incidentes e preços nos postos revendedores.
Há que se destacar que o decreto nº 10.634, de 22/02/2021, já determina a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis.
A LCP nº 194 de 2022 traz medidas concretas para a redução dos preços dos combustíveis no mercado doméstico, ao classificá-los, junto com o gás natural, a energia elétrica, os serviços de telecomunicações e de transporte público, como bens essenciais, o que acarreta na fixação da alíquota máxima do ICMS sobre esses bens e serviços entre 17% e 18%.