STF decide que exclusão do ICMS do PIS-Cofins deve incidir sobre imposto destacado em nota

Postado em Economia

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (13), que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins vai produzir efeitos a partir de 15 de março de 2017 e incidir no imposto destacado pela nota, em decisão que terá maior impacto para o caixa do governo federal e será benéfica a empresas e contribuintes.
A deliberação ocorreu no julgamento de um recurso apresentado pela União que pretendia discutir o alcance da decisão que o STF tomou quatro anos atrás sobre a exclusão do ICMS do PIS-Cofins.
Dessa maneira, quem entrou com ações judiciais e processos administrativos até 15/3/2017 reivindicando os impostos pagos indevidamente tem plenamente assegurado seu pleito, observado o prazo máximo de cinco anos. Os contribuintes que entraram na Justiça ou acionaram a Receita Federal após esta data, terão seus pleitos retroagidos no limite de março de 2017.

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