No dia 16 de dezembro de 2020, foi publicada a Portaria CAT-97 de 15 de dezembro de 2020 na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. O governo do Estado determinou através da Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo e através da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) a partir de 1º de janeiro de 2021, a revisão do regime de pauta de preços (pauta de preços mínimos) em que o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como “Extra” ou “Tipo A”, na posição 6907 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NCM deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 6,40 o metro quadrado.
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