A Federação das Industrias do Estado de São Paulo (FIESP), por meio do Departamento de Ação Regional realizou na sede da ASPACER, junto a reunião do Grupo de Excelência, nesta quarta-feira, 19, a apresentação de um manual prático para contestação do FAP-RAT.
O FAP é o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período e o RAT ou Riscos Ambientais do Trabalho, representa uma contribuição, que consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).
O entendimento da tributação é necessário tendo em vista que com a entrada do eSocial é importante que seja revisto o enquadramento da alíquota RAT e FAP, pois está informação é fundamental para validação dos dados cadastrais da empresa.