A Portaria CAT 113, publicada nesta quinta-feira (DOE-SP de 30/10) trouxe novo IVA-ST para os produtos de materiais de construção e congêneres, listados no artigo 313-Y do RICMS/SP.
Os novos índices serão aplicados sobre as operações realizadas a partir de 1º de novembro de 2014.
De acordo com a Portaria CAT, este segmento terá apenas seis (6) Índices de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST.
Com esta novidade, o IVA-ST será por faixa. Para identificar o índice é necessário localizar em qual faixa o produto está enquadrado. Para ladrilhos e placas de cerâmicas exclusivamente para pavimentação ou revestimento (NCM 69.08), o valor do IVA-ST de 53% subirá para 58%.
Esta Portaria CAT reduziu de 90 para seis o número de IVA-ST.
O IVA-ST é utilizado para definir o valor da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.