O reajuste anual das tarifas compreende, conforme o Contrato de Concessão vigente:
• o reajuste anual da margem de distribuição: corrigida pela variação do IGPM, nos últimos 12 meses, de 2,547251%.
• a atualização do preço do gás e do transporte considerado nas tarifas, para os próximos 12 meses;
• parcela para recuperação da “conta gráfica”: a diferença acumulada entre o preço real do gás e o preço do gás considerado nas tarifas antes do reajuste.
É importante destacar que o principal fator para o aumento das tarifas finais do gás natural canalizado em todos os segmentos é a elevação do preço do petróleo no mercado internacional, uma vez que este influencia fortemente o custo do gás fornecido pela Petrobras às distribuidoras.
Desta forma o reajuste médio para os segmentos de distribuição ficou da seguinte maneira:
Como exemplo, os valores finais das tarifas, por segmento de consumidores e consumo mensal, tiveram as seguintes alterações por concessionária:
As tabelas tarifárias completas constam das Deliberações ARSESP nº 727 de 2017 (COMGÁS) e nº 730 de 2017 (Gás Natural São Paulo Sul), disponíveis no site da ARSESP (www.arsesp.sp.gov.br – Legislação).
Como já informado, as novas tarifas entram em vigor em 31 de maio de 2017.