Falhas estruturais em construções do Minha Casa, Minha Vida elevaram o número de ações na Justiça que pedem indenizações à Caixa, resultando em milhares de processos surgidos nos últimos anos. A CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) estima o total atual em 90 mil ações. A Caixa Econômica Federal diz que só em 2024 foram 8.500, apenas considerando a faixa 1 do programa. Nessa faixa, o teto de renda bruta mensal familiar é de cerca de R$ 2.850, e é possível conseguir um imóvel com subsídio de 95% do governo federal. Nas ações por falhas, os beneficiários têm apontado problemas como fissuras e rachaduras nas paredes, caixas de esgoto que cedem e obras em que o teto é desnivelado. Esses problemas aparecem em perícias judiciais, que são feitas por profissionais designados pelos juízes.
No ano passado, a Caixa teve que pagar mais de R$ 92,4 milhões em ações judiciais envolvendo vícios de construção na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, segundo o próprio banco informou após pedido via Lei de Acesso à Informação. Esse valor vem crescendo desde 2014 —quando foram pagos R$ 463 mil, em um ano que havia apenas 77 processos sobre o tema.
O banco afirma que, de 2014 a 2024, pagou R$ 310 milhões em indenizações. O presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, disse que estava em apuração a possibilidade de haver “uma indústria de indenizações por vícios nem sempre existentes na construção”.
Advogados que têm entrado com esse tipo de ação, porém, manifestaram resistência à declaração de Barroso e dizem que o que existe é uma “indústria de construção predatória” no programa. A CBIC aponta que na existência de vícios construtivos reais e comprovados, a construtora e/ou a Caixa têm o dever de legal de reparar.
“A construção é uma atividade feita a céu aberto, manual, podem acontecer coisas aí e por isso tem normas legais de garantias e responsabilização”, diz o vice-presidente jurídico da entidade patronal, Fernando Guedes.
“O que nos preocupa são ações temerárias, nas quais muitas vezes os danos não existem de fato e se baseiam em laudos falsos”, prossegue.
Há casos, diz Guedes, em que o dono do imóvel nem sequer sabia que era parte de uma ação do tipo e descobria a existência com a chegada do perito na sua residência.
“Muitas vezes na ação quando construtora identifica problema no imóvel e propõe fazer reparos necessários, 99% das vezes esse acordo é recusado porque as ações visam somente as indenizações em dinheiro”, afirma. Para ele, o ideal seria obrigar primeiro a utilização de uma via administrativa com a Caixa e a construtora para sanar o problema. Caso isso não resolva a questão, aí sim o caso é levado ao Judiciário.
Fonte: Folha de São Paulo