A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nessa terça-feira (7/2) a regulamentação do marco legal da micro e minigeração distribuída (lei 14.300/2022).
Um dos pontos mais sensíveis do intenso debate sobre a regulação — a proposta da Aneel recebeu 829 contribuições, das quais 483 não foram aceitas ou consideradas — foi o que agentes do setor chamavam de “tripla cobrança” sobre os usuários.
A discussão gira em torno das parcelas do custo da energia relativas ao pagamento pela infraestrutura de distribuição.
O setor tentava evitar que, no saldo entre a energia gerada pelo consumidor e entregue pelas distribuidoras, fossem cobrados três componentes: o custo de disponibilidade da rede e dois da chamada TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) — uma relativa à geração e outra à manutenção da rede em si.
A Aneel defende que não se tratava de uma de uma tripla cobrança, mas de três componentes distintos, por serviços diferentes. No fim, chegou-se a um meio-termo, e o custo pela disponibilidade da rede funcionará como um teto.
As três parcelas não serão integralmente somadas no cálculo da compensação.
O Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel), avalia que houve um retrocesso. Vê “grave ilegalidade” no processo — o que abre margem para possíveis disputas jurídicas.
A Lei nº 14.300 prevê subsídio para a energia solar até 2045 e estabelece uma regra de transição para quem optar por gerar energia de forma individual a partir de 2023.
De acordo com a legislação, as unidades consumidoras existentes na época da sanção da lei continuam com os benefícios concedidos pela Aneel, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), por mais 25 anos.