e-Social já está instituído

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O Decreto nº 8.373/14, oficializa o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)

O Decreto nº 8.373/14, oficializa o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)

O governo publicou, dia 12, o Decreto nº 8.373/14, oficializando o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), destinado a unificar o envio de informações referentes a estas obrigações pelos empregadores.

Este novo projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) obriga a comunicação dos eventos trabalhistas e previdenciários aos respectivos órgãos públicos praticamente em tempo real e, de acordo com o texto, vai substituir outros formulários e declarações que exijam as mesmas informações.

Empregadores (inclusive domésticos), empresas, segurados especiais, empresas de direito público e demais pessoas físicas e jurídicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte estão obrigados a apresentar o eSocial. Microempreendedores Individuais e empresas de micro e pequeno porte contarão com uma ferramenta simplificada para o fornecimento das informações exigidas.

A nova obrigação ainda precisa ser regulamentada pela Caixa Econômica Federal, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pela Receita Federal do Brasil e pelos ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego no âmbito de suas competências.

Fonte: Contas em Revista