Receita cria declaração para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais

Postado em Contábil/Fiscal, Economia

Receita Federal publicou no mês passado a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que cria a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb). O prazo para entrega da declaração teve início em 1 de julho e se encerrará no dia 20 deste mês.
Essa normativa, conforme a Receita, tem como objetivo aprimorar a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo das empresas a apresentação de informações detalhadas sobre os benefícios tributários utilizados.
Conforme o Art. 2º da Instrução Normativa, são obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente: as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

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