O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou por unanimidade, em 18 de outubro, uma série de medidas de estímulo ao segmento de habitação popular.
Uma destas medidas regulamentou a utilização dos depósitos futuros na conta vinculada do trabalhador, como garantia para pagamento de parte das futuras prestações na aquisição da moradia. Esta possibilidade, facultada ao cotista, havia sido estabelecida pela Lei 14.438, sancionada em 24 de agosto.
Assim, poderão usufruir deste benefício inicialmente as famílias com renda de até R$ 2.400 por mês, que fazem parte do Grupo 1 do programa Casa Verde e Amarela. A Caixa Econômica Federal e as instituições financeiras terão prazo de 90 dias para implementar a medida.
O CCFTGS também aprovou o orçamento para 2023. Acrescentou, para a área de habitação, R$ 3,7 bilhões em relação a 2022. E estipulou, excepcionalmente, investimento de R$ 9,5 bilhões em subsídios (descontos) para as famílias de mais baixa renda.