Prazo para Contribuição Sindical Patronal vai até 31 de janeiro

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Vai até o dia 31 de janeiro, o prazo regular para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal. A contribuição tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias.
Com a redação dada aos artigos 578 e 579 da CLT, pela Lei 13.467/17, a Contribuição Sindical tornou-se facultativa e, portanto, restou afastada sua natureza tributária e seu enquadramento na previsão do art. 149 da Constituição Federal. Conforme determinação legal, independentemente de realização de assembleia ou de previsão estatutária, a cobrança da Contribuição Sindical ocorre anualmente, no mês de janeiro, que tem como base de cálculo o capital social das empresas.
A distribuição dos recursos arrecadados observa o disposto no artigo 589 da CLT, sendo 60% destinado ao sindicato que representa a categoria, 20% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% à federação estadual e 5% à Confederação.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3545-9600 ou pelo e-mail financeiro@aspacer.com.br.
Confira a tabela de contribuição no site: http://www.aspacer.com.br/contribuicao-sindical/ e a emissão da guia no link: https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

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