Mineração teme cobrança de taxa especial

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O novo marco regulatório da mineração está tirando o sono das mineradoras. As normas que estão sendo preparadas para o setor podem incluir, além do aumento do royalty, mais uma compensação financeira a ser paga pelas grandes empresas – a taxa de participação especial (PE), que já vigora para a indústria de óleo e gás -, segundo percepção de representantes e especialistas do setor, depois de várias rodadas de conversas em Brasília. Marcello Lima, advogado especialista em mineração, acredita que a nova taxa poderá vir por decreto ou medida provisória e tem grande chance de ser aprovada ainda neste ano.

No caso das petroleiras, a taxa de participação especial foi criada pelo Decreto-Lei 2.705/98 e é aplicada sobre o saldo da receita bruta da produção dos campos gigantes de petróleo, descontados custos, royalties, depreciação e amortização e gastos de exploração. O pagamento da taxa é trimestral e o valor é calculado com base em alíquotas que variam de zero a 40%, conforme o volume de produção do campo. Ao todo vigoram seis faixas de alíquotas.

Na indústria de mineração, a maior incerteza gira em torno da implementação da participação especial e sua aplicação. Lima acredita que a nova taxa incidirá sobre projetos com potencial de capacidade de produção de grandes volumes de minério e que ainda não têm portaria de lavra, como é o caso do projeto Serra Sul, o S11D, da Vale. A mina da Vale deverá produzir 90 milhões de toneladas de minério ao ano, a partir de 2017.

“A dúvida é se a participação especial incidirá nos projetos de desenvolvimento de minas, onde a portaria de lavra já foi concedida”, diz o advogado. Em relação às alíquotas, Pires afirma que ainda são desconhecidas. “Mas certamente não será de 40%, como no petróleo, que tem rentabilidade maior. Fala-se em 10%, mas é tudo especulativo.”

Representantes de mineradoras disseram ao Valor desconhecer detalhes das regras de aplicação da nova carga tributária. Em tese, as fontes do setor avaliam que a participação especial seria cobrada sobre a produção de novas minas, e aquelas com direitos minerários já adquiridos seriam preservadas. Os representantes das empresas dizem que se fala em uma regra de transição para tratar de casos especiais, mas não há detalhes.

Elmer Salomão, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM), acredita que “a participação especial vem para ser aplicada sobre jazidas consideradas de alto valor. Será uma taxa adicional sobre essas jazidas, pois o governo tem procurado ter uma participação maior na produção mineral das empresas”. Salomão teme que o aumento da tributação sobre a exploração mineral possa reduzir a competitividade da mineração brasileira. “O que não pode, é matar a galinha dos ovos de ouro”, diz.

A partilha da arrecadação da participação especial, segundo fontes que acompanham a discussão do novo código, reservava inicialmente 50% para a União, 40% aos Estados e apenas 10% para os municípios, ao contrário da divisão da Contribuição Financeira sobre a Exploração Mineral (Cfem) hoje cobrada: 65% para os municípios, 23% para os Estados e 12% para o governo federal.

A Associação Brasileira dos Municípios Mineradores do Brasil (Amib), enviou proposta ao Ministério do Planejamento para que 5% da receita da PE se destine aos municípios onde há beneficiamento de minério e exportação, para compensá-los dos danos ambientais.

O banco Credit Suisse, em relatório recente, onde trata da Vale e do novo código de mineração, trabalha com a possibilidade de a participação especial ser cobrada sobre o lucro operacional das mineradoras, dividido sobre o volume de produção anual em milhões de toneladas das grandes minas dessas companhias.

Os analistas do banco preveem a fixação de alíquotas progressivas para a participação especial, que variem de um mínimo de 5%, para minas entre 4 a 8 milhões de toneladas ao ano, até 25%, para produção a partir de 20 milhões de toneladas/ano. A maior taxa deve incidir sobre minas da Vale, CSN, MMX e Samarco a partir de 2015, data em que o Credit Suisse prevê que a PE vai vigorar. A taxa pode encolher o caixa das grandes mineradoras, com reflexo sobre suas ações, segundo o banco.

Os royalties cobrados sobre a exploração mineral no Brasil ainda são considerados baixos na comparação internacional, segundo o Credit Suisse. A Contribuição Financeira sobre a Exploração Mineral (Cfem) varia de 0,2% a 3% para os minérios, e é de 2% para minério de ferro, sobre a receita líquida da empresa, percentuais inferiores aos royalties de 7,5%, em vigor na Austrália, de 10%, na Índia, e de 16%, no Chile.

Fonte: Valor Econômico