Trabalho institucional da ASPACER agiliza retirada da substituição tributária do ICMS sobre revestimentos cerâmicos 

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Após uma série de iniciativas da ASPACER, a legislação tributária do Estado de São Paulo excluirá os revestimentos cerâmicos do regime de substituição tributária (ST) do ICMS. A medida passará a valer a partir de 01 de fevereiro de 2027. As alterações, estabelecidas por portarias da Secretaria da Fazenda e Planejamento, determinam também a exclusão integral de alguns segmentos do regime em datas específicas.
Entre as mudanças, o segmento de lâmpadas, reatores e “starter” deixou o regime em 1º de janeiro de 2026, conforme a Portaria SRE nº 64/2025. Já os segmentos de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, ferramentas e materiais elétricos tiveram a revogação integral do regime a partir de 1º de outubro de 2026, por meio da Portaria SRE nº 34/2026.
Outra alteração envolve os materiais de construção e congêneres, previstos no Anexo XVII da Portaria CAT nº 68/2019. A revogação integral do regime para esse segmento foi estabelecida pela Portaria SRE nº 52/2026, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2027.
O segmento de cimento, por sua vez, permanece submetido ao regime de substituição tributária, conforme a Portaria SRE nº 39/2025. Até a atualização de 29 de outubro de 2026, não havia itens excluídos desse segmento.
As mudanças envolvem diferentes grupos de produtos e períodos de vigência. Por isso, empresas e profissionais do setor devem observar as portarias correspondentes e as datas de aplicação de cada alteração para acompanhar as regras tributárias incidentes sobre suas operações.
Resumo de outras alterações
• Lâmpadas, reatores e “starter”: exclusão integral a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a Portaria SRE nº 64/2025.
• Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química: exclusão integral a partir de 1º de outubro de 2026, conforme a Portaria SRE nº 34/2026.
• Ferramentas: exclusão integral a partir de 1º de outubro de 2026, conforme a Portaria SRE nº 34/2026.