FAP 2027: empresas devem ficar atentas à divulgação do índice e ao prazo para contestação 

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As empresas devem ficar atentas à divulgação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2027. A previsão é de que o índice seja disponibilizado em 30 de setembro, conforme o calendário adotado nos últimos anos. A partir da publicação, começa um período importante para que os estabelecimentos consultem o resultado e verifiquem se os dados considerados no cálculo estão corretos. 

O FAP é um multiplicador aplicado à alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e pode reduzir ou aumentar o valor da contribuição previdenciária relacionada aos riscos decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais. O índice varia de 0,5000 a 2,0000, de acordo com o histórico de cada estabelecimento. 

Por isso, a divulgação do FAP deve ser acompanhada de uma análise cuidadosa. Empresas que identificarem divergências nos elementos utilizados para o cálculo poderão apresentar contestação por meio do sistema FAPWeb. Entre as informações que podem ser verificadas estão dados relacionados a acidentes, benefícios e outros registros que compõem o índice. 

O prazo para contestação ocorre de 1º a 30 de novembro. A regulamentação determina que o procedimento seja realizado exclusivamente por meio eletrônico, pelo FAPWeb. Após o encerramento desse período, não é mais possível apresentar contestação administrativa do índice naquela etapa. 

Para as empresas, o momento exige atenção e organização. Conferir os dados utilizados no cálculo antes do fim do prazo pode evitar que eventuais inconsistências permaneçam no índice e tenham impacto sobre a contribuição previdenciária. 

A Aspacer reforça a importância de que as empresas do setor acompanhem a divulgação do FAP 2027 e façam a conferência das informações dentro do prazo estabelecido. A gestão adequada de saúde e segurança do trabalho também passa pelo acompanhamento dos indicadores que podem refletir diretamente nos custos das empresas. 

A consulta ao FAP, assim como a apresentação de contestações e recursos, é realizada pelo sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social.