A Diretoria da ANP aprovou ontem (21/8) a consulta pública das propostas tarifárias e das propostas de valoração da base regulatória de ativos (BRA) apresentadas pelos operadores de gasodutos de transporte, referentes à revisão tarifária periódica quinquenal para o ciclo tarifário 2026-2030.
As propostas recebidas, bem como a documentação técnica que as fundamentaram, serão disponibilizadas para consulta pública para participação social e obtenção de subsídios dos agentes interessados.
A BRA determina qual o valor de um ativo (neste caso, gasodutos de transporte) trazido aos dias atuais, com base no custo histórico depreciado corrigido pela inflação desde sua construção. Esse valor inclui o duto em si, estações de compressão e pontos de entrega, entre outras instalações.
A BRA é um dos critérios utilizados para calcular a tarifa máxima que as transportadoras irão cobrar das empresas que utilizarem os seus gasodutos, junto com o valor da prestação do serviço em si.
A BRA só pode ser considerada no cálculo da tarifa enquanto não ocorrer a depreciação total do ativo, ou seja, enquanto os investimentos realizados para sua construção ainda não tiverem retornado à empresa.
Caso esses investimentos já tenham sido pagos, a tarifa considera apenas a prestação do serviço.
A utilização do gasoduto pelas empresas pode ser feita após contratação de parte da sua capacidade.
A tarifa máxima que pode ser cobrada, aprovada pela ANP, é divulgada no sítio eletrônico do operador do gasoduto.