O Governo Federal apresentou no dia 25, o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, que traz mudanças para o setor. Luís Fernando Quilici, diretor de relações institucionais e governamentais da ASPACER participou da cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, em que foram assinadas pelo presidente Michel Temer três Medidas Provisórias. As medidas incluem a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), a modernização do Código de Mineração e o aprimoramento da legislação que trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). As alíquotas de minerais da construção civil, como areia, cimento e argila, utilizada na composição de louças e revestimentos, tiveram as alíquotas reduzidas de 2% para 1,5%, por exemplo.
O Governo Federal afirma que as novas essas medidas desburocratizam, oferecem maior segurança jurídica e incentivam a expansão da atividade de mineração no país. “No Ministério de Minas e Energia (MME) o único setor que ainda não tinha agência era mineração. Agora, com a criação da Agência e com a assinatura das outras MPs, temos bases necessárias para colocar a mineração no lugar em que ela merece na economia brasileira”, afirma o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho.
Com a medida, a ANM assume as funções atualmente exercidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), absorvendo as atividades já desempenhadas pelo órgão e exercendo novas atribuições, com o objetivo de oferecer um ambiente de estabilidade e previsibilidade quanto aos atos do poder público na gestão dos direitos minerários. A gestão da ANM vai buscar maior transparência nas ações reguladoras voltadas à atividade de mineração e garantir que a tomada de decisões ocorra sempre fundamentada em preceitos técnicos e segundo as melhores práticas da indústria.
O Código de Mineração, em vigor há mais de cinco décadas, está sendo alterado em 23 pontos específicos com a finalidade de destravar e estimular a atividade mineradora. O objetivo é a melhoria imediata do ambiente de negócios e na atratividade do país para investimento em pesquisa mineral e novas tecnologias de mineração.
Entre as alterações previstas está a ampliação do prazo para a realização de pesquisa, atualmente de um a três, para de dois a quatros anos, prorrogável uma única vez. As prorrogações só serão sucessivas nos casos em que for comprovado o impedimento do acesso à área ou da não obtenção de licença ambiental, prejudicando o início da atividade.
Uma outra disposição visa a acabar com as chamadas “filas” que se formam pela disputa do direito de prioridade para pesquisa. Agora, qualquer fase ou exigência não cumprida pode tornar as áreas disponíveis para disputa por meio de leilão eletrônico, no qual vence a oferta de maior valor. Isso proporcionará maior transparência e celeridade na disponibilização das áreas. Para as áreas livres permanece o direito de prioridade.
Do ponto de vista ambiental, as alterações incluem a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar, adequadamente, antes da extinção do título, o plano de fechamento de mina, o qual passa a integrar o conceito de atividade minerária. Outro ponto é ampliação da multa, que passa a ter um teto máximo de R$ 30 milhões.
Objeto de aprimoramento também é a legislação que trata da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que corresponde aos royalties da mineração. A proposta vai simplificar a arrecadação e distribuição dos recursos e dar maior clareza e precisão, tanto para os agentes econômicos da mineração quanto para os agentes públicos e para sociedade que recebe os benefícios. A base de cálculo da CFEM, em geral, passará de faturamento líquido para receita bruta de venda do minério. O regime de partilha entre os entes federativos não muda. União (12%), Estados (23%) e Municípios (65%) continuam recebendo pelo critério atual.
Além disso, traz o ajustamento e a atualização das alíquotas incidentes sobre determinados bens minerais, elevando-se os percentuais para nióbio (de 2% para 3%), ouro (1% para 2%) e diamante de 2% para 3% (ouro e diamante decorrente de garimpagem, 0,2%). Os minerais de uso imediato na construção civil terão os royalties reduzidos de 2% para 1,5%. O minério de ferro, por sua vez, será objeto de regra diferenciada, em que a alíquota vai variar conforme a flutuação do preço no mercado internacional, até o limite de 4%.
Após o lançamento, as primeiras avaliações sobre a reforma do Código da Mineração, proposta pelo governo, são antagônicas. Se um por lado, o texto fixa uma série de regras, há tempos esperadas, que podem dar mais previsibilidade para as empresas do setor que estavam numa espécie de limbo regulatório; por outro, altera a base de cálculo e as alíquotas da cobrança de royalties – a parcela do resultado que deve ser repassada ao Estado pelo direito de exploração das minas. Segundo os especialistas, as empresas já estimam que terão de rever receitas e lucros – para baixo – por causa do aumento de tributos.