Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16. A liberação do dinheiro segue um cronograma definido pela Caixa Econômica de 10 de março a 14 de julho de acordo com a data do nascimento.