No dia 15 de dezembro de 2025, foi publicada a Portaria SRE 91 na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. O governo do Estado determinou através da Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo através da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) a partir de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026 , a revisão do regime de pauta de preços (pauta de preços mínimos) em que o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como “Extra” ou “Tipo A”, na posição 6907 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NCM/SH deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 12,10 o metro quadrado. Dessa forma fica revogada a Portaria SRE 84/24, de 26 de novembro de 2024.
Fonte: DOESP