Pauta Fiscal mantém valor

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Hoje, 23, foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Portaria CAT 115/2016, fixando novo valor mínimo para cálculo do ICMS
nas operações com revestimento cerâmico classificado com “Extra” ou “Tipo A”. De acordo com a publicação, de 1º de
janeiro de 2017 a 30 de junho de 2017, o Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre operações efetuadas com
revestimentos cerâmicos, classificados como “Extra” ou “Tipo A”, na posição 6908 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema
Harmonizado – NCM/SH, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 5,49/m².

Clique Aqui – Diário Oficial do Estado

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