Câmara aprova desonerações na folha para revestimentos cerâmicos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (10) a MP 610/2013 (Medida Provisória) e PLC 17/2013 (Projeto de Lei de Conversão), que desonera até o dia 31 de dezembro de 2014 a folha de pagamento de vários setores empresariais, entre eles o da construção civil, incluindo revestimentos cerâmicos (NCM 69.07 e 69.08), transporte, comércio varejista e de jornalismo. O texto agora segue para análise do Senado. Segundo o texto em anexo, conforme artigo 14, inciso 1º – Parágrafo 1º, as empresas poderão antecipar para 4 de junho de 2013 a tributação substitutiva prevista no artigo 8º da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011.money2013-07-11-11-03-43

O benefício se dá por meio da substituição de uma contribuição de 20% sobre a folha de pagamento das empresas, feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela cobrança de uma taxa que varia entre 1% e 2% do faturamento. Ao retirar tributos incidentes sobre os salários dos trabalhadores, a MP visa estimular a geração de empregos e melhorar a competitividade das empresas brasileiras.

A medida estabelece contribuição de 2% sobre a receita bruta a empresas do setor de construção civil, transporte ferroviário de passageiros, transporte metroferroviário de passageiros, e de construção de obras de infraestrutura.

Terão desoneração ainda maior, com o pagamento de uma alíquota de 1%, as empresas de aéreas internacionais de bandeira estrangeira que adotam regime de reciprocidade de tratamento de isenção tributária a receitas geradas por empresas aéreas brasileiras.

Também contribuirão com taxa de 1% empresas jornalísticas e de radiodifusão, empresas de manutenção e reparação de embarcações, de transporte rodoviário de cargas, de transporte ferroviário de cargas, empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos e empresas de varejo.

Os deputados aprovaram em plenário alteração proposta pelo PMDB que estendeu às lojas que vendem pela internet ou por telefone a desoneração da folha de pagamento prevista para o comércio de varejo, de contribuição de 1%.

O início de vigência das desonerações varia para cada setor empresarial. No caso das empresas de construção civil, empresas de manutenção e reparação de embarcações e de varejo, a desoneração passará a valer a partir do quarto mês subsequente à publicação dessa lei no “Diário Oficial da União”.  Os demais setores, como empresas jornalísticas e de transporte, terão as folhas de pagamento desoneradas a partir de janeiro de 2014.

Lei na íntegra, abaixo:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1108786&filename=Tramitacao-MPV+610/2013