Regulamento

REGULAMENTO

1 – Histórico

Em 2010 a ASPACER lança o Prêmio ASPACER de Design em parceria com o Centro Cerâmico do Brasil com o objetivo de valorizar os profissionais de desenvolvimento das indústrias de revestimentos cerâmicos e incentivar a inovação tecnológica de produtos. Em virtude de seu sucesso e importância, em 2013 o prêmio torna-se nacional – Prêmio Nacional ASPACER de Design. De 2013 até 2019 passou por várias inovações sempre acompanhando as exigências da indústria e do mercado. Depois de um hiato de 2 anos, em razão da Pandemia mundial de Covid-19, o Prêmio Nacional é retomado com um novo parceiro a ANFACER. Este ano a ASPACER – CCB e a ANFACER apresentam a 9ª edição do Prêmio Nacional de Design de Cerâmicas para Revestimento, buscando sinergia para o tema da Brasilidade – no setor de revestimentos cerâmicos.

2 – Objetivo

O 9º Prêmio Nacional de Design para Cerâmicas de Revestimento tem como objetivo fomentar a cultura do Design dentro da indústria e valorizar os profissionais da cadeia produtiva envolvidos diretamente no desenvolvimento e inovação de produtos e ressaltar a importância do design para a competitividade da indústria do setor de revestimento cerâmico nacional.

Salienta-se que o Bom Design subentende ser industrialmente exequível e economicamente viável.

3- Das categorias

O 9º Prêmio Nacional de Design de Cerâmicas para Revestimento premiará as seguintes categorias:

3.1 – Categoria – Porcelanato

Serão passíveis de inscrição quaisquer porcelanatos segundo NBR ISO 13006 (BIa e AIa) desenvolvidos na indústria nacional de revestimentos cerâmicos.

3.2 – Categoria – Pisos e Revestimentos Cerâmicos

Serão passíveis de inscrição quaisquer placas cerâmicas segundo NBR ISO 13006 que se enquadrem nas classificações, BIb, BIIa, BIIb, BIII, AIIa e AIII desenvolvidos na indústria nacional de cerâmicas para revestimentos.

3.3 – Categoria – Superfícies Inovadoras

Poderão inscrever-se nessa categoria, produtos que apresentem uma inovação tecnológica em decoração sobre a superfície da placa cerâmica.

3.4 – Categoria – Conceito Brasilidade

Poderão inscrever-se nessa categoria todos os fabricantes da indústria cerâmica que tenham uma área de criação e desenvolvimento de produtos. Nessa categoria, obrigatoriamente, os produtos inscritos deverão emular o conceito “Brasilidade”, buscando referências culturais, artísticas, arquitetônicas, ambientais e quaisquer outras manifestações materiais e imateriais tipicamente brasileiras.

4 – Dos participantes

Estão aptas a participarem do 9º Prêmio Nacional de Design as marcas comerciais das empresas fabricantes de placas cerâmicas para revestimento associadas às associações: Aspacer, Anfacer e Sindiceram que tenham qualificação junto ao PSQ / PBQP-H (Programa Setorial da Qualidade).

5 – Inscrição

5.1 – Dos inscritos

As empresas qualificadas no item 4 desse regulamento deverão inscrever uma equipe de até 3 pessoas responsáveis pelo desenvolvimento do produto inscrito. Deve ser indicado também (em caso da inscrição em equipe) 1 responsável.

5.2 – Coparticipações e colaborações

A empresa poderá nomear os fornecedores que colaboraram de forma relevante no desenvolvimento do produto, seja no desenvolvimento de esmaltes, corantes, massa, relevos ou outros itens relevantes. Salienta-se que a responsabilidade criativa é da empresa inscrita, bem como de seu time de desenvolvimento.

5.3 – Para inscrever-se

A inscrição deverá ser efetuada por meio de preenchimento da ficha correspondente, disponível no site: premionacionaldesign.com.br. O responsável designado pela empresa deverá assinalar o termo de aceite do regulamento por ocasião da inscrição no site, de que leu e concorda com os termos.

Em caso de alteração do nome de algum dos membros da equipe deve ser enviado um e-mail para fernanda@aspacer.com.br com até 15 dias da data da cerimônia de encerramento.

Cada empresa pode participar em mais de uma categoria, respeitando o limite de 1 (uma) inscrição por categoria.

6 – Apresentação dos produtos e materiais

6.1 – Envio dos produtos

Os produtos serão apresentados ao júri em painéis de formato 1.50 x 2.00 mts (conforme anexo 1). Esses painéis estarão disponíveis na Aspacer no período de 12 a 23 de agosto para que as peças sejam fixadas. Cabe aos inscritos elaborarem uma paginação, dentro do formato do painel, que melhor apresente o conceito criativo de seu produto dentro da categoria inscrita. A composição da paginação pode ser feita com mais de um produto, desde que todos sejam devidamente apresentados e justificados no memorial descritivo.

Os produtos deverão ser enviados à ASPACER (Rua 04 nº 470, Centro, Santa Gertrudes/SP) e não poderão ter qualquer identificação da empresa que receberão um código numérico que os identificarão apenas de acordo com a categoria a que pertencem. O código será utilizado para identificação da comissão julgadora durante o processo de julgamento e de apuração. Após o envio, será de responsabilidade da empresa inscrita a montagem da paginação dos produtos no painel em data e horário definido junto à Aspacer.

6.2 – Memorial descritivo

Também será objeto de avaliação, o Memorial Descritivo, que deverá conter informações visuais e conceituais de apoio gráfico ao produto apresentado. Serão analisados tanto do ponto de vista da criatividade e acabamento, quanto do conteúdo, portanto, o uso de imagens de qualidade, impressão, encadernação e textos explicativos bem como o conceito e criação do produto são bastante relevantes na avaliação. Podem ser utilizados nomes comerciais para as linhas de produtos, desde que não subentenda sob qualquer hipótese o nome da empresa, instituição de ensino e/ou autor inscrito.

Itens que devem constar no memorial descritivo:

– Referências conceituais: devem ser apresentadas as fontes primárias de pesquisa para o desenvolvimento do produto, de forma objetiva e ilustrativa;

– O produto: no memorial é onde o produto pode ser apresentado em ambientes, em propostas de outras cores, a quantidade de faces gráficas e os formatos nominais;

Nota: Atente-se nos critérios de julgamento (item 7.2 desse regulamento) para verificar outros pontos relevantes de cada categoria que devem ser pontos de atenção no memorial descritivo.

7 – Julgamento

A comissão julgadora do Prêmio Nacional de Design de Cerâmicas para Revestimento será composta por profissionais das áreas de: arquitetura, construção, design, varejo e comunicação, além de uma classificação de caráter eliminatório técnico, que será de responsabilidade do Centro Cerâmico do Brasil – CCB.

A comissão julgadora não terá acesso aos nomes das empresas inscritas e seus respectivos produtos. As notas e avaliações serão feitas mediante aos códigos fornecidos pela comissão organizadora.

7.1 – Etapas de Julgamento

O julgamento dos projetos inscritos será feito em 2 (duas) etapas e divididos por categorias:

1ª Etapa de Qualificação técnica: ensaio laboratorial para categoria porcelanato onde será avaliada a peça individualmente, juntamente com a ficha técnica, onde o Júri técnico poderá reclassificar ou desclassificar o produto de acordo com o regulamento.

2ª Etapa de julgamento, avaliação do júri especialista que concederá notas de 0 a 5, nos seguintes critérios:

7.2 – Critérios – Categorias Porcelanato e Pisos e Revestimentos:

  • Impacto visualSerá avaliado como o painel enviado chama a atenção por sua harmonia estética (cores, formas, texturas, paginação).
  • Apresentação e acabamentoLeva-se em conta nessa categoria o acabamento da paginação, precisão de recortes das peças bem como todo e qualquer elemento que fizer parte da apresentação do painel.
  • CriatividadeNesse critério será julgado como o participante buscou soluções criativas em termos gráficos e de apresentação visual para o produto e para o painel apresentado.
  • Inovação Dentro da categoria, avalia-se qual o grau de inovação proposto em termos de design e mercado.
  • Potencial ComercialNesse quesito é avaliado qual o potencial do produto em performar comercialmente no mercado. Esse critério tem peso 2,5 na avaliação.
  • Memorial descritivoO memorial descrito é avaliado em termos formais e conceituais. Por formais entenda-se a apresentação dos produtos, acabamento, suporte, qualidade de impressão e imagem, diagramação e composição estética das informações tipográficas e imagéticas. Por conceituais, será avaliado como serão descritas as premissas que levaram ao desenvolvimento do produto.

7.3 – Critérios  – Categoria Superfícies Inovadoras:

  • Impacto visualSerá avaliado como o painel enviado chama a atenção por sua harmonia estética (cores, formas, texturas, paginação).
  • Apresentação e acabamentoLeva-se em conta nessa categoria o acabamento da paginação, precisão de recortes das peças bem como todo e qualquer elemento que fizer parte da apresentação do painel.
  • CriatividadeNesse critério será julgado como o participante buscou soluções criativas em termos gráficos e de apresentação visual para o produto e para o painel apresentado. Esse critério tem peso 1,5 na avaliação.
  • InovaçãoPara essa categoria esse critério deverá levar em conta a inovação tecnológica aplicada à superfície. Esse critério tem peso 2 na avaliação.
  • Potencial ComercialNesse quesito é avaliado qual o potencial do produto em performar comercialmente no mercado.
  • Memorial descritivoO memorial descrito é avaliado em termos formais, conceituais e aplicações técnicas. Por formais entenda-se a apresentação dos produtos, acabamento, suporte, qualidade de impressão e imagem, diagramação e composição estética das informações tipográficas e imagéticas. Por conceituais, será avaliado como serão descritas as premissas que levaram ao desenvolvimento do produto. E ainda, nessa categoria, obrigatoriamente, deverá constar, de forma descritiva, no memorial qual a inovação aplicada, como a técnica, equipamento ou outra inovação.

7.4 – Critérios – Categoria Conceito Brasilidade:

  • Impacto visualSerá avaliado como o painel enviado chama a atenção por sua harmonia estética (cores, formas, texturas, paginação).
  • Apresentação e acabamentoLeva-se em conta nessa categoria o acabamento da paginação, precisão de recortes das peças bem como todo e qualquer elemento que fizer parte da apresentação do painel.
  • CriatividadeNesse critério será julgado como o participante aderiu ao tema proposto e quais soluções estéticas foram dadas na tradução do tema para o produto. Esse critério tem peso 1,5 na avaliação.
  • Inovação Dentro da categoria, avalia-se qual o grau de inovação proposto em termos de design e mercado.
  • Potencial ComercialNesse quesito é avaliado qual o potencial do produto em performar comercialmente no mercado.
  • Memorial descritivoO memorial descrito é avaliado em termos formais e conceituais. Por formais entenda-se a apresentação dos produtos, acabamento, suporte, qualidade de impressão e imagem, diagramação e composição estética das informações tipográficas e imagéticas. Por conceitual, será avaliada a pesquisa realizada, de acordo com o tema proposto (brasilidade), bem como sua tradução no desenvolvimento dos produtos. Esse critério tem peso 2 na avaliação.

7.5 – Critério único para todas as categorias

Na inscrição deve ser indicado se o produto é inédito, ou seja, que tenha sido desenvolvido exclusivamente para o prêmio ou que ainda não tenha sido apresentado em nenhuma outra premiação e/ou feira e que ainda não esteja em seu catálogo de produtos.

Todos os produtos que sejam declarados INÉDITOS na inscrição terão uma pontuação igual a 5 (cinco), e ao contrário, terão nota igual a 0 (zero).

8 – Premiação

8.1 – Primeiros Lugares

Serão premiadas as equipes dos primeiros lugares de cada categoria, numa experiência de imersão criativa em data e lugar a serem divulgados, durante um dia.

8.2 – Premiação Especial

A empresa responsável pelo painel que obtiver a maior pontuação total será premiada com uma viagem para o Salão Internacional do Móvel de Milão (ISALONI) – Milão-IT – Edição 2025, com as despesas de passagem aéreas, traslados, acomodação em hotel quatro estrelas em apto duplo, café da manhã, três ingressos para a feira e programação para as visitas técnicas. Caberá à empresa, definir, dentre a equipe responsável e nomeada na inscrição, quem será contemplado com o Prêmio.

9 – Cronograma

A organização e realização do 9º Prêmio Nacional de Design obedecerá ao seguinte cronograma:

A – Inscrição:

de 18/03/2024 à 28/06/2024

B – Retirada dos Painéis

De 17/06/2024 à 31/07/2024

C – Entrega: painel, peça avulsa (dos painéis inscritos na categoria porcelanato para ensaio laboratorial), ficha técnica e memorial descritivo, fazer agendamento prévio com Eduardo no  eduardo@aspacer.com.br

De 12/08 à 23/08/2024

D – Julgamento:

Dia 30/08/2024 – Júri Técnico

Dia 04 e 05 /09/2024 – Júri Especialista

* No que se refere ao item C do Cronograma: as empresas que quiserem fazer a retirada do painel revestido de feltro, desde que, sigam exatamente as orientações de fixação, o CT não fará objeção.

E – Divulgação e premiação:

Dia 05 de Setembro de 2024 – Coquetel de Encerramento do 11º Fórum Nacional de Design para Revestimentos Cerâmicos e 9º Prêmio Nacional de Design de Cerâmicas para Revestimento.

10 – Direitos autorais

A proteção legal dos trabalhos será de exclusiva responsabilidade do autor, que tomará as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes. Os promotores da edição 2024 do 9º Prêmio Nacional de Design de Cerâmicas para Revestimento não assumem qualquer responsabilidade de terceiros, em face da eventual violação de direitos a que esses venham alegar relativamente aos projetos apresentados.

11 – Disposições gerais

Ao inscrever-se no concurso o participante estará de acordo com os termos deste regulamento. Os organizadores do prêmio têm o direito de recusar qualquer inscrição que não obedeça a este regulamento. Não caberá recurso em qualquer etapa do evento; as decisões tomadas pelo comitê e demais profissionais envolvidos são irrecorríveis.

Os organizadores reservam-se o direito de utilizar, para fins de publicidade em geral, todo material que julgarem conveniente, entregue pelos inscritos, sem nenhum ônus a qualquer título. Esta produção é de

autoria intelectual do participante e passa a fazer parte do acervo da ASPACER, podendo utilizá-lo da melhor forma que julgar correta (em exposições, divulgações ou descarte do produto). A qualquer momento caberá ao júri dispor de mecanismos que complementem este documento a fim de otimizar o processo de julgamento.