NOVIDADES SOBRE A EDIÇÃO 2023
1. Fornecedores com Coparticipação
Neste ano, os fornecedores têm a oportunidade de participar de forma mais ativa no processo de inscrição, pois são convidados a entrar como coautores do trabalho. Essa mudança abre espaço para uma colaboração mais estreita entre empresas e fornecedores, permitindo que a cadeia de suprimentos também compartilhe os méritos das criações.
2. Inscrições pelo CNPJ e Livre Escolha das Marcas
Nos anos anteriores as inscrições eram feitas pelos designers e a indústria entrava como um apoio, este ano alteramos para a inscrição seja feita por meio do CNPJ, reforçando a importância da participação da indústria, valorizamos desta maneira o designer e a equipe.
3. Associação a Entidades Representativas
Uma das condições para participação no Prêmio de Designe do Ano é que as empresas estejam associadas a uma das três importantes associações do setor: ASPACER, ANFACER ou SINDICERAM. Essa medida visa fortalecer o vínculo entre os participantes e suas respectivas associações, promovendo a união e o crescimento conjunto do mercado.
4. Múltiplos Responsáveis pelo Projeto
Uma novidade interessante é a possibilidade de nomear até três responsáveis pelo projeto inscrito. Essa medida visa valorizar o trabalho em equipe, já que muitos projetos de design são resultados de colaborações conjuntas de profissionais talentosos.
5. Adesão às Normas Técnicas
Este ano estamos enfatizando ainda mais a importância das normas técnicas. Os produtos inscritos deverão atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelas NBRs (Normas Brasileiras), o que garantirá que as criações estejam em conformidade com as regulamentações e normas técnicas estabelecidas para cada categoria.
6. Valorização da Inovação com Pontuação Extra
A organização do prêmio reconhece a importância da inovação para o setor de design. Portanto, produtos inéditos que se destacarem por sua originalidade receberão um bônus de 5 pontos em suas notas de avaliação, incentivando a busca por soluções criativas e disruptivas. Embora seja permitida também a participação de peças já existente do catálogo, nesse caso, porém, sem pontuação extra.