Prezados associados,
Ref. Regime de Substituição Tributária:
No último dia 05 de junho, foi publicada nas folhas 24 e 25 do DOE, a Portaria CAT – 78, (vide anexo) que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o Regime da Substituição Tributária (artigo 313-Z do Regulamento do ICMS).
Basicamente a referida Portaria estabelece as novas Margens de Valor Agregado – MVA´s para cada NBM pesquisada pela FIPE, de acordo com os dados fornecidos pelas entidades envolvidas no Regime ST. Por fim, estabelece que a referida Portaria produzirá efeitos no período de 1º de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2010.
Os revestimentos cerâmicos estão identificados pelo NBM/SH 69.07 e 69.08, item 44 da página 24 do Diário Oficial, com o IVA/ST de 39%.
A Aspacer, a serviço do setor cerâmico paulista, continuará lutando em prol dos empresários e de sua cadeia produtiva.
João Oscar Bergstron Neto
Presidente da Aspacer/Sincer