Caros associados e sócios colaboradores;
O Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 42.303 de 12.02.2010, alterou a redação e incluiu vários produtos que estarão sujeitos à Substituição Tributária do ICMS, a vigorar a partir de 01/05/2010.
Dessa forma, nossos produtos também foram incluídos, com o MVA de 47,03 %.
Ocorre que toda remessa de mercadoria com substituição tributária deverá ser acompanhada dos comprovantes de recolhimentos do ICMS/ST e do FECP (Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais), devendo ser emitidas em nome de cada destinatário, mencionando o número da Nota Fiscal a que se referirem.
Governo do Estado do Rio de Janeiro