O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta última quarta-feira (13) que as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica (Tust e Tusd) integram a base de cálculo do ICMS, em uma vitória dos estados, que fazem a cobrança “por dentro” do imposto estadual e poderiam perder arrecadação, e uma derrota para os contribuintes, que alegavam que a forma de tributação era ilegal.
O julgamento é relevante por envolver grandes consumidores de energia, como hospitais, shoppings e indústrias, e porque a arrecadação dos estados com essa forma de cobrança, validada hoje pela Corte, é estimada em mais de R$ 30 bilhões por ano. Assim, não haverá impacto fiscal negativo para as contas estaduais nem positivo na inflação.
O novo posicionamento é considerado um “cavalo de pau” do STJ. Julia Ferreira Cossi Barbosa, head da área tributária judicial do escritório Finocchio & Ustra, aponta uma “gritante modificação do cenário”.
Luis Claudio Yukio Vatari, advogado tributarista e sócio do escritório Toledo Marchetti Advogados, pondera que mudanças de entendimento das cortes superiores não são novidade e lembra “o famoso voto do ministro Humberto Gomes de Barros, que comparou os ministros do STJ ao piloto de banana boat, cuja função é virar bruscamente da esquerda para a direita, com intuito de derrubar os passageiros”. “O voto tem quase 20 anos, mas a metáfora do ministro ainda é muito atual”.
Para Vatari, os contribuintes que tinham conseguido excluir as tarifas do ICMS “terão um aumento considerável na tributação e, consequentemente, da conta de energia elétrica”. “Essa decisão afeta toda a cadeia de maneira direta e indireta. Os supermercados, por exemplo, já não podem se creditar dos valores do ICMS sobre a energia elétrica, e o aumento da carga tributária será repassada”.
A decisão da 1ª Seção foi unânime e a tese é repetitiva, o que significa que instâncias inferiores do Judiciário terão de obrigatoriamente segui-la.
O entendimento final foi que a tarifa de uso do sistema de transmissão (Tust) e/ou da tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd), quando lançadas na conta de energia elétrica como encargo a ser pago pelo consumidor final, integra a base de cálculo do ICMS.
Fonte: Info Money