Comunicado: Revisão Tarifária Gás Natural

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Conforme 301ª reunião da diretoria colegiada da ARSESP, realizada em 11/03/2015 e divulgada no Diário Oficial em 25/03/2015, foi definido:

 

  1. Início do processo de invalidação da Deliberação nº 494 que dispõe sobre o ajuste provisório das margens de comercialização da Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, com impugnação de seu art.2 que trata:

 

    1. Art. 2º – Aplicar no período de 31 de maio de 2014 a 30 de janeiro de 2015, um ajuste provisório de 4,7212% (quatro inteiros e sete mil duzentos e doze décimos milésimos de pontos percentuais) às margens de comercialização vigentes da COMGÁS, que foi calculado proporcionalmente ao ajuste provisório, que seria aplicado por doze meses caso fosse mantida a data de 30 de maio de 2015 para a conclusão da revisão.

 

  1. Início do processo de invalidação da Deliberação nº 517/2014 e da Nota Técnica nº 02/2014, que tratam respectivamente da Metodologia de valoração do WACC (Custo Ponderado de Capital) e  proposta de metodologia da revisão tarifária das concessionárias de gás canalizado do estado de São Paulo, para o 4º. Ciclo de Revisão Tarifária

 

  1. Será entregue à concessionária COMGÁS, cópia integral dos produtos elaborados pela pessoa jurídica contratada pela ARSESP, no âmbito do Edital de Concorrência ARSESP/006/01/2013, referentes à definição do Custo médio Ponderado de Capital.

 

Com tais medidas, as etapas do Processo de Revisão Tarifária para as Distribuidoras de Gás do Estado de São Paulo foi dividida em duas fases: A) Definição da Metodologia da Revisão Tarifária, aplicável a todas as concessionárias de Distribuição; e B) Aplicação da Metodologia para cada Concessionária e suas respectivas datas de implementação ficam suspensas, bem como, o ajuste provisório de 4,7212% aplicado às margens de comercialização vigentes da COMGÁS para o período de 31 de maio de 2014 a 30 de janeiro de 2015.

Aguardamos pronunciamentos por parte da ARSESP quanto ao novo processo e novas datas para as Etapas de Revisão Tarifária.